O Ministério do Exterior italiano responde ao questionamento do Parlamentar eleito na Repartição da América Meridional, mas assinala uma presumida indisponibilidade do Brasil.
Um acordo que notoriamente infringe os valores cardeais das convenções contra as duplas imposições fiscais, milhares de aposentados italianos injustamente penalizados, uma controvérsia interpretativa que dura mais de dez anos e a inexplicável inércia e insensibilidade dos Governos e das instituições que não conseguem – ou não querem por motivos desconhecidos – encontrar uma solução equilibrada e satisfatória para todos os sujeitos envolvidos.
Essa é a situação atual, certamente pouco encorajadora, que diz respeito à convenção fiscal entre a Itália e o Brasil. Um quadro ainda mais paradoxal porque, em palavras, as autoridades competentes dos dois Países continuam a afirmar que querem encontrar uma solução mas, na realidade, continuam a jogar a responsabilidade do impasse sobre a outra parte contribuindo assim para deixar as coisas inalteradas.
Vamos seguir uma ordem, tendo em vista que o Governo Letta respondeu recentemente ao meu questionamento Parlamentar e que nos últimos dias o Conselho Itália-Brasil reuniu-se em Roma para discutir, dentre outras coisas, e também em base a uma solicitação minha, sobre esse atormentado acordo. Nas minhas iniciativas legislativas e políticas me esforcei sempre pela solução dos problemas fiscais que se desencadearam durante os anos devido a uma discordante e confusa interpretação do acordo contra as duplas imposições fiscais, que tantas dificuldades, principalmente econômicas, está provocando aos aposentados italianos, seja os que moram no Brasil quanto os que voltaram para a Itália, solicitando a renovação da convenção e sugerindo também as soluções técnicas. Solicitei aos governos italiano e brasileiro que se empenhassem para garantir a reabertura das tratativas a
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fim de eliminar a dupla imposição. Em sua resposta, o Sub Secretário das Relações Exteriores, Mario Giro, assinala o que o Governo italiano considera um erro de interpretação por parte do governo brasileiro que, se um lado taxa de maneira exclusiva todas as pensões originadas da Itália recebidas pelos residentes no exterior, incluindo a parte que excede os 5000 dólares americanos, do outro lado não oferece a possibilidade aos aposentados italianos residentes no Brasil de usufruir do crédito do imposto sobre as taxas pagas na Itália (o Sub Secretário todavia não explica porque a Itália até o ano 2000 nunca aplicou a dupla taxação e, repentinamente, a partir daquela data, começou a aplica-la). Segundo o Sub secretário Giro, do lado italiano tem sido repetidamente submetido à contraparte brasileira o caráter prioritário das problemáticas relativas à dupla imposição sofrida pelos aposentados italianos residentes no Brasil e também a necessidade de encontrar urgentemente uma solução para a questão. O Ministério das Finanças, destaca o Sub Secretário do Exterior em sua articulada resposta, convenceu-se de que a única solução possível esteja em uma modificação normativa da convenção vigente, tanto é verdadeiro que já no final de 2012 foi apresentada oficialmente à contraparte brasileira um esboço de disposições que poderiam ser inseridas em um protocolo de modificação da convenção em vigor. As propostas italianas diriam respeito tanto ao tratamento das pensões quanto à troca de natureza fiscal. Em particular, pelo lado italiano, se propõe – na ótica de um compromisso – que para o passado encontre aplicação o princípio da taxação concorrente (para os aposentados italianos residentes no Brasil que até agora receberam pensão de fonte italiana, a dupla imposição poderia ser eliminada através do reconhecimento de um crédito de imposto por parte do Brasil para os impostos pagos na Itália) enquanto, ao contrário, se introduziria para o futuro o princípio da taxação exclusiva no estado de residência, aplicando portanto só a taxação brasileira. Proposta que para mim parece (...) Saiba
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